Carta de Apoio ao pedido de revogação do decreto de prisão dos militantes
do MST.
Segue a Carta de Apoio. Solicitamos que as entidades encaminhem as suas
manifestações para as autoridades abaixo citadas, e que as mesmas sejam
enviadas com cópia para os e-mail: cndhpe@mst.org.br ou, mstperecife@yahoo.com.br
REVOCADA ORDRE DE PRESÓ MILITANTS MST PERNAMBUCO
Tribuna da Imprensa, 09.02.2006 RJ
Juíza revoga prisão de líderes do MST em PE
Uma semana depois da decretação da prisão de cinco lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) em Pernambuco, a juíza Dulceana Maciel Oliveira, titular da comarca do município de Gameleira, revogou a ordem. A decisão anterior era do juiz substituto da cidade, Antônio Carlos dos Santos, e foi tomada … Mas en: http://comitemstbcn.blogia.com/
Juíza da Comarca de Gameleira
Dulceane Maciel de Oliveira
Fone/fax : (81) 36791111 – Telefone do Cartório Eleitoral onde estão recebendo as manifestações.
Promotor da Comarca de Gameleira
Valdir Mendonça
Fone/fax : (81) 36791111 – Telefone do Cartório Eleitoral onde estão recebendo as manifestações.
Desembargador Presidente do TJ-PE
José Antônio Macedo Malta
Fone/fax: (81) 32243119
(81) 34193311
(81) 34243811
Carta de Apoio
__________________________vem manifestar solidariedade as 150 famílias de
trabalhadores/as rurais Sem Terra que há quatro anos reivindicam o direito
social de existência na busca pela efetivação da Reforma Agrária, nas
terras improdutivas da usina Estreliana, no município de Gameleira.
Compreendemos legítimo o direito de manifestação de todas/os que no
exercício de sua cidadania reivindicam justas condições de sobrevivência.
Assim, repudiamos a tentativa de intimidação dos trabalhadores que lutam
pela Reforma Agrária com a recente decretação das prisões preventivas de
Ivaldo Martins da Silva, Severino Herculano da Silva, Vilma Maria
Herculano, José Bernardo de Sena e Jaime Amorim. A decretação de tais
prisões denota ameaça à liberdade de reivindicação e criminaliza
trabalhadores/as sem que haja os fundamentos plausíveis para aplicação de
medida tão rigorosa, comprometendo dessa forma a credibilidade da justiça.
A mesma justiça que custa a reconhecer o direito dos trabalhadores/as
negando a imissão na posse da terra, ao mesmo tempo quer cercear a
liberdade de ir e vir de trabalhadores/as que visam tão somente a
efetivação mínima de direitos.
Entendemos que a luta dessas famílias visa não apenas a subsistência. A
realização da reforma agrária implica, antes de tudo, na concretização de
direitos fundamentais à educação, ao trabalho, à moradia, a centenas de
famílias alijadas historicamente dos benefícios sociais.
Por ser de direito, apelamos para Vossa sensibilidade e pugnamos pela
revogação das prisões decretadas contra os trabalhadores que participaram
da justa manifestação realizada no último dia 15 de dezembro, buscando
JUSTIÇA!
Atenciosamente,
